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Novo visto permitirá que brasileiros de 18 a 30 anos fiquem até um ano no Japão e trabalhem

Brasileiros com 18 a 30 anos poderão permanecer no Japão por até um ano e exercer atividade remunerada durante a estadia a partir de 1º de dezembro de 2026. A possibilidade faz parte de um novo acordo bilateral de Vistos de Férias-Trabalho (Working Holiday) firmado entre os governos do Brasil e do Japão.

O programa tem como objetivo principal permitir uma experiência prolongada de férias e intercâmbio cultural. O trabalho será autorizado de forma acessória, para que o participante possa complementar os recursos necessários durante a viagem. O acordo foi formalizado por troca de notas diplomáticas em Brasília, em 24 de julho de 2026.

O texto oficial pode ser consultado no sistema Concórdia, do Ministério das Relações Exteriores. Acesse o acordo oficial no Itamaraty

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Quem poderá pedir o novo visto para o Japão

Para participar do programa, o brasileiro deverá ter entre 18 e 30 anos completos no momento da solicitação e residir no Brasil quando fizer o pedido.

O acordo estabelece ainda outros requisitos para a concessão do visto:

  • ser cidadão brasileiro e residir no Brasil;
  • ter como intenção principal passar férias no Japão;
  • possuir passaporte brasileiro válido;
  • ter passagem de retorno ou recursos suficientes para comprá-la;
  • possuir recursos financeiros para se manter no início da estadia;
  • ter intenção de deixar o Japão ao término do período autorizado;
  • não ter recebido anteriormente esse visto de férias-trabalho;
  • possuir seguro médico adequado;
  • ter boa saúde, bom histórico e ausência de antecedentes criminais;
  • comprometer-se a respeitar as leis e regulamentos japoneses.

O participante também não poderá estar acompanhado de dependentes, salvo quando eles tiverem direito próprio de entrada no Japão.

Brasileiros poderão ficar até um ano e trabalhar

O visto será emitido gratuitamente pelo governo japonês. O documento terá validade de três meses a partir da data de emissão para que o beneficiário ingresse no país.

Depois da entrada no Japão, o participante poderá receber autorização de permanência de até um ano. O acordo estabelece que esse período não poderá ser prorrogado e que não será permitida a mudança do status migratório durante a estadia.

Durante esse período, o brasileiro poderá realizar atividade remunerada para complementar os recursos da viagem.

É importante, porém, que o programa não seja confundido com um visto convencional voltado exclusivamente ao emprego. Pelo acordo, a finalidade principal continua sendo férias e experiência cultural, enquanto o trabalho funciona como atividade complementar.

Não será obrigatório dominar o japonês para conseguir o visto

Outro ponto previsto no acordo é que um pedido não poderá ser recusado exclusivamente por insuficiência de conhecimento da língua japonesa.

Durante a permanência no país, os participantes também poderão, respeitando as regras japonesas, matricular-se em cursos de idioma ou similares destinados ao aprendizado da cultura e do modo de vida local.

Isso amplia o caráter de intercâmbio cultural previsto no programa, especialmente para jovens que desejam permanecer por um período maior no país.

Como solicitar o visto de férias-trabalho

Os pedidos deverão ser apresentados à Embaixada, aos Consulados ou aos Escritórios Consulares do Japão no Brasil, seguindo os procedimentos específicos que forem estabelecidos para o programa.

Quando necessário, o candidato poderá ser convocado para entrevista a fim de comprovar que atende às condições exigidas.

O governo japonês determinará anualmente o número de vistos de férias-trabalho que serão disponibilizados aos brasileiros. O acordo consultado não informa qual será a cota inicial.

Programa começa em dezembro de 2026

As novas regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2026 e funcionarão de forma recíproca: jovens japoneses que cumprirem os requisitos também poderão participar de programa equivalente no Brasil.

Para os brasileiros, a novidade cria uma modalidade diferente da viagem turística tradicional, permitindo permanecer no Japão por até 12 meses e trabalhar legalmente de maneira complementar durante a experiência.

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