Brasileiros com 18 a 30 anos poderão permanecer no Japão por até um ano e exercer atividade remunerada durante a estadia a partir de 1º de dezembro de 2026. A possibilidade faz parte de um novo acordo bilateral de Vistos de Férias-Trabalho (Working Holiday) firmado entre os governos do Brasil e do Japão.
O programa tem como objetivo principal permitir uma experiência prolongada de férias e intercâmbio cultural. O trabalho será autorizado de forma acessória, para que o participante possa complementar os recursos necessários durante a viagem. O acordo foi formalizado por troca de notas diplomáticas em Brasília, em 24 de julho de 2026.
O texto oficial pode ser consultado no sistema Concórdia, do Ministério das Relações Exteriores. Acesse o acordo oficial no Itamaraty
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Para participar do programa, o brasileiro deverá ter entre 18 e 30 anos completos no momento da solicitação e residir no Brasil quando fizer o pedido.
O acordo estabelece ainda outros requisitos para a concessão do visto:
O participante também não poderá estar acompanhado de dependentes, salvo quando eles tiverem direito próprio de entrada no Japão.
O visto será emitido gratuitamente pelo governo japonês. O documento terá validade de três meses a partir da data de emissão para que o beneficiário ingresse no país.
Depois da entrada no Japão, o participante poderá receber autorização de permanência de até um ano. O acordo estabelece que esse período não poderá ser prorrogado e que não será permitida a mudança do status migratório durante a estadia.
Durante esse período, o brasileiro poderá realizar atividade remunerada para complementar os recursos da viagem.
É importante, porém, que o programa não seja confundido com um visto convencional voltado exclusivamente ao emprego. Pelo acordo, a finalidade principal continua sendo férias e experiência cultural, enquanto o trabalho funciona como atividade complementar.
Outro ponto previsto no acordo é que um pedido não poderá ser recusado exclusivamente por insuficiência de conhecimento da língua japonesa.
Durante a permanência no país, os participantes também poderão, respeitando as regras japonesas, matricular-se em cursos de idioma ou similares destinados ao aprendizado da cultura e do modo de vida local.
Isso amplia o caráter de intercâmbio cultural previsto no programa, especialmente para jovens que desejam permanecer por um período maior no país.
Os pedidos deverão ser apresentados à Embaixada, aos Consulados ou aos Escritórios Consulares do Japão no Brasil, seguindo os procedimentos específicos que forem estabelecidos para o programa.
Quando necessário, o candidato poderá ser convocado para entrevista a fim de comprovar que atende às condições exigidas.
O governo japonês determinará anualmente o número de vistos de férias-trabalho que serão disponibilizados aos brasileiros. O acordo consultado não informa qual será a cota inicial.
As novas regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2026 e funcionarão de forma recíproca: jovens japoneses que cumprirem os requisitos também poderão participar de programa equivalente no Brasil.
Para os brasileiros, a novidade cria uma modalidade diferente da viagem turística tradicional, permitindo permanecer no Japão por até 12 meses e trabalhar legalmente de maneira complementar durante a experiência.
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