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NR-1: STF suspende multas por riscos psicossociais; entenda o que muda para empresas e trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão temporária de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida vale por 90 dias e mantém a decisão tomada pelo ministro André Mendonça em junho.

A decisão envolve alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que passaram a exigir a identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A suspensão, porém, não significa que a NR-1 deixou de valer nem que as empresas estão dispensadas das medidas preventivas. As diretrizes gerais continuam em vigor.

A decisão foi divulgada oficialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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STF confirma suspensão das multas por 90 dias

A suspensão havia sido determinada em 25 de junho de 2026, dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.

Posteriormente, a decisão foi submetida ao Plenário do STF, que analisou o tema em sessão virtual encerrada em 18 de agosto e confirmou a medida por unanimidade.

Durante os 90 dias previstos na decisão, ficam suspensas multas e outras medidas coercitivas ligadas especificamente aos dispositivos questionados sobre riscos psicossociais.

Também ficam suspensas, enquanto durarem as tratativas, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nesses dispositivos, desde que relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O que são os riscos psicossociais previstos na NR-1

As mudanças na NR-1 determinaram que fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho fossem incluídos no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Esses fatores estão associados à maneira como as atividades profissionais são planejadas, organizadas e executadas. Entre os exemplos citados no debate sobre a norma estão situações como metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio das chefias, atividades repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa e problemas de comunicação.

A atualização colocou esses fatores ao lado de outros riscos ocupacionais já considerados pelas normas de segurança e saúde do trabalho, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Empresas ainda precisam observar medidas preventivas

Um dos pontos mais importantes da decisão é que o STF não anulou a NR-1 nem afastou a obrigação geral de prevenção dos riscos ocupacionais.

A medida suspende temporariamente a utilização de determinados dispositivos relacionados aos riscos psicossociais como fundamento para multas, autuações e outras sanções, enquanto a controvérsia é discutida.

Na prática, portanto, as empresas não devem interpretar a decisão como autorização para deixar de avaliar ou prevenir problemas relacionados à saúde e à segurança dos trabalhadores.

As diretrizes preventivas da norma continuam válidas e devem ser observadas durante o período de suspensão das penalidades.

Falta de critérios claros motivou discussão no STF

A ADPF 1316 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A entidade questiona a aplicação das novas regras sob o argumento de que não existem parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais sobre a forma de avaliação dos fatores psicossociais e sobre os critérios que poderiam levar à aplicação de penalidades.

Ao analisar o caso, André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 como instrumento de prevenção ao adoecimento no ambiente de trabalho.

Por outro lado, o ministro considerou necessário buscar uma solução que esclareça as dúvidas relacionadas à aplicação prática da regulamentação.

STF busca acordo antes de nova análise da NR-1

O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde será buscado um entendimento entre os envolvidos.

A tentativa de conciliação deverá contar com representantes da Confenen, do poder público e de outros participantes relacionados à discussão.

A expectativa é encontrar uma solução que torne os critérios mais objetivos sem reduzir a proteção à saúde dos trabalhadores.

Depois do período de 90 dias destinado aos trabalhos de conciliação, o processo deverá retornar para nova análise do ministro André Mendonça.

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