Os jovens de 18 a 24 anos lideraram as contratações temporárias no Brasil no primeiro semestre de 2026. Dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que essa faixa etária somou 178.186 admissões temporárias entre janeiro e junho, o equivalente a 33,17% do total registrado no período.
O resultado indica que um em cada três trabalhadores temporários contratados em 2026 tem entre 18 e 24 anos. A participação dos jovens na modalidade temporária ficou acima da observada no mercado formal como um todo.
No conjunto das admissões formais registradas no país no primeiro semestre, os trabalhadores dessa mesma faixa etária representaram 27,86% do total de 13.966.352 contratações.
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Na comparação com o mesmo período do ano passado, o número de admissões temporárias entre jovens de 18 a 24 anos apresentou alta.
Foram 175.056 contratações temporárias no primeiro semestre de 2025, contra 178.186 no mesmo período de 2026. O avanço foi de aproximadamente 1,8%.
Já no mercado formal em geral, o movimento foi diferente. As admissões de jovens de 18 a 24 anos recuaram de 3.936.555 em 2025 para 3.890.727 em 2026, queda de cerca de 1,2%.
Os dados mostram que o trabalho temporário segue mais concentrado entre trabalhadores jovens.
Além das 178.186 admissões entre 18 e 24 anos, o primeiro semestre de 2026 registrou:
Juntas, essas três faixas etárias somaram 421.234 contratações temporárias, o que representa 78,42% do total de admissões temporárias no período.
No mercado formal em geral, essas mesmas faixas etárias responderam por 70,14% das contratações, percentual menor do que o verificado entre os temporários.
Segundo a avaliação do setor de recursos humanos, o trabalho temporário pode funcionar como uma alternativa de entrada ou reentrada no mercado de trabalho, especialmente para quem busca a primeira experiência profissional.
A modalidade costuma ser vista como uma oportunidade para jovens ampliarem o contato com a rotina das empresas, desenvolverem experiência prática e aumentarem as chances de futura efetivação.
A legislação do trabalho temporário no Brasil assegura uma série de direitos ao profissional contratado nessa modalidade.
Entre eles estão:
Pela Lei 6.019/1974, o contrato temporário pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. A efetivação do trabalhador pode acontecer a qualquer momento dentro desse prazo.
Os direitos previdenciários também são assegurados, desde que seja cumprida a carência mínima exigida para o recebimento dos benefícios.
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