Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida por lei ou contrato, e devem ser remuneradas com um acréscimo.
Uma das situações em que as horas extras são pagas é quando o empregado trabalha em feriados. A legislação prevê que o trabalho nesses dias deve ser remunerado em dobro, salvo se houver compensação.
Plantões e períodos de sobreaviso também geram horas extras. No sobreaviso, o trabalhador fica à disposição do empregador, e deve ser remunerado por essas horas, mesmo que não trabalhe efetivamente.
Nos turnos ininterruptos de revezamento, a jornada de trabalho pode ser reduzida. Nesse caso, as horas trabalhadas além do estabelecido geram horas extras, que devem ser remuneradas adequadamente.
Acordos coletivos podem impactar o pagamento de horas extras. Sindicatos e empregadores podem negociar condições específicas, como a adoção de banco de horas ou compensação de jornada.
Viagens a trabalho também podem gerar horas extras. O tempo gasto em deslocamento e atividades laborais além da jornada normal deve ser contabilizado e remunerado como horas extras.
Gestantes, menores de idade e pessoas com deficiência possuem condições especiais para a realização de horas extras. A legislação prevê limitações e garantias adicionais para esses trabalhadores.
No home office, o controle de horas trabalhadas pode ser mais flexível. Contudo, é importante que o empregado e empregador estabeleçam regras claras sobre a realização e pagamento de horas extras.
Mantenha-se informado sobre as situações que envolvem o pagamento de horas extras e proteja-se, enquanto busca sua próxima oportunidade profissional.