A estabilidade no emprego é um dos pilares que sustentam a segurança das mães trabalhadoras no Brasil. Com uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, é fundamental que toda mãe empregada conheça suas garantias legais. Este artigo visa esclarecer, de forma simples e direta, os principais direitos que protegem as mães no ambiente de trabalho.
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A licença-maternidade é um direito inalienável da mulher trabalhadora. Prevista na CLT, ela garante o afastamento do trabalho por 120 dias, sem prejuízo do salário. Durante esse período, a mãe pode dedicar-se integralmente ao cuidado e à adaptação com o novo membro da família.
Para as empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.
A partir do momento da confirmação da gravidez, a empregada gestante adquire o direito à estabilidade no emprego. Esse direito se estende até cinco meses após o parto, protegendo-a de uma dispensa sem justa causa.
Em casos específicos, mediante apresentação de atestado médico, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas.
O salário-maternidade é um benefício que abrange diversas categorias de trabalhadoras, incluindo aquelas sob o regime CLT, servidoras públicas, desempregadas, autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e até cônjuges em caso de morte da mãe.
Para as mães com carteira assinada, o valor recebido é equivalente ao salário habitual. Se o salário varia, como no caso de comissões, calcula-se uma média dos últimos seis pagamentos. Para salários fixos, a média é dos últimos 12 salários de contribuição.
O auxílio-creche é um benefício obrigatório para empresas com mais de 30 funcionárias, destinado a subsidiar os custos com creche para filhos de até 5 anos e 11 meses.
Além do auxílio-creche, as mães têm direito a dois intervalos de meia hora durante a jornada de trabalho para amamentar seus filhos até que completem 6 meses.
A mãe adotiva tem direito à licença-maternidade de 120 ou 180 dias, dependendo da adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã. Esse direito é estendido a avós e madrastas que obtêm a guarda judicial para fins de adoção.
O STF determinou que não deve haver diferença entre a licença concedida à mãe biológica e à mãe adotante, garantindo, no mínimo, 120 dias de licença.
Se os direitos trabalhistas e garantias constitucionais das mães forem violados, é possível ajuizar ação na Justiça do Trabalho para resguardar esses direitos.
Conhecer essas garantias é o primeiro passo para assegurar um ambiente de trabalho justo e equitativo para todas as mães no Brasil.
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