CLT pode abrir um MEI? Veja tudo o que você precisa saber

No Brasil, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) tem crescido rapidamente, com milhões de brasileiros adotando esse regime para complementar sua renda ou até mesmo transformar um hobby em um negócio. Se você é um trabalhador com carteira assinada (CLT) e está se perguntando se pode abrir um MEI, este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

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É possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser CLT e MEI simultaneamente. Não existe nenhuma lei que proíba um trabalhador com carteira assinada de abrir um MEI. Muitas pessoas escolhem essa alternativa para gerar uma fonte extra de renda ou até mesmo para formalizar um pequeno negócio paralelo. No entanto, ao fazer isso, é importante estar ciente de algumas obrigações fiscais e trabalhistas.

Embora você continue com os direitos garantidos como trabalhador CLT, ao abrir um MEI, você passa a ter algumas responsabilidades, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica os impostos devidos pelo microempreendedor.

O que muda ao ser CLT e MEI?

Quem é CLT e abre um MEI continua recebendo todos os direitos previstos para um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias e 13º salário. No entanto, é importante observar que o MEI possui uma série de obrigações fiscais próprias, como o pagamento mensal do DAS, que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da sua atividade.

Além disso, o trabalhador não perde seus benefícios como CLT, como o direito ao PIS (Programa de Integração Social), que continua sendo garantido pela sua carteira de trabalho. No entanto, o MEI por si só não garante o recebimento do seguro-desemprego, visto que, ao abrir um CNPJ, o trabalhador é considerado como tendo uma fonte adicional de renda.

Quais são as regras para abrir um MEI sendo CLT?

Embora não existam impedimentos legais para ser CLT e MEI ao mesmo tempo, é preciso estar atento a algumas regras para garantir que a atividade como microempreendedor não entre em conflito com o seu contrato de trabalho.

1. Contrato de Trabalho

É importante verificar se o seu contrato de trabalho permite a realização de atividades externas ou paralelas. Algumas empresas podem ter cláusulas que restringem a realização de atividades que concorram diretamente com o seu trabalho ou que envolvam o uso do tempo de forma exclusiva.

2. Jornada de Trabalho

O horário de trabalho no regime CLT e as atividades do MEI não podem coincidir. Ou seja, a pessoa precisa se organizar para garantir que suas funções no trabalho formal não sejam prejudicadas pelas obrigações do MEI.

3. CNAE e Conflito de Interesse

O Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do MEI deve ser analisado com cuidado, pois, caso a atividade do seu MEI entre em conflito com o ramo de atuação da empresa onde você trabalha, pode haver caracterização de concorrência desleal, o que pode resultar em problemas jurídicos.

Direitos do trabalhador CLT que também é MEI

Quando um trabalhador é CLT e também possui um MEI, seus direitos trabalhistas continuam sendo garantidos pela CLT, mas algumas mudanças podem ocorrer em relação a benefícios específicos, como o seguro-desemprego. Veja abaixo como fica a situação de alguns benefícios:

PIS (Programa de Integração Social)

O trabalhador CLT que também é MEI continua tendo direito ao PIS, já que o benefício é garantido exclusivamente para quem é registrado com carteira assinada. No entanto, se o trabalhador apenas tivesse o MEI como fonte de renda, ele não teria direito ao PIS.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Assim como o PIS, o FGTS continua sendo um direito do trabalhador CLT, mesmo se ele abrir um MEI. O valor do FGTS será depositado sobre o salário recebido pela empresa onde o trabalhador possui vínculo, e não sobre os ganhos do MEI.

Seguro-Desemprego

O trabalhador que for demitido e tiver um MEI aberto pode ter dificuldades para receber o seguro-desemprego, pois a Justiça do Trabalho entende que o profissional, ao abrir um MEI, passa a ter uma segunda fonte de renda. No entanto, em alguns casos, é possível reverter essa situação com o apoio jurídico, caso o trabalhador consiga comprovar que o MEI não é uma atividade remunerada ou que não gerou rendimentos suficientes para sua subsistência.

Aposentadoria e INSS para CLT e MEI

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) leva em consideração as contribuições feitas tanto pela CLT quanto pelo MEI para calcular os benefícios previdenciários do trabalhador. Isso significa que, se o trabalhador faz os pagamentos de suas contribuições corretamente tanto como CLT quanto como MEI, ele poderá acumular o tempo de contribuição dos dois regimes, o que pode resultar em uma aposentadoria mais vantajosa no futuro.

Ao pagar o DAS do MEI, o trabalhador contribui mensalmente com o INSS, somando essas contribuições ao valor descontado diretamente da sua folha de pagamento como CLT. Portanto, quem é CLT e MEI tem o benefício de contar com as contribuições em dobro para a aposentadoria, caso tenha contribuído regularmente.

Considerações finais

Ser CLT e MEI ao mesmo tempo é totalmente viável e, em muitos casos, uma excelente oportunidade de gerar uma renda extra ou formalizar um pequeno negócio. Contudo, é importante entender as obrigações fiscais e as possíveis limitações que podem surgir, como conflitos de interesse com o empregador ou a coincidência de horários.

Portanto, antes de abrir o MEI, é essencial que o trabalhador se informe bem sobre as regras, verifique seu contrato de trabalho e, se necessário, busque a orientação de um contador para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. Dessa forma, o trabalhador CLT pode aproveitar as vantagens de ser MEI sem prejudicar seus direitos ou comprometer sua atividade principal.

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