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Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho: Novas Regras e Benefícios Ampliados

No cenário de constantes mudanças nas normas relacionadas à saúde e ao trabalho, o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) ganha destaque com as recentes alterações propostas pelo governo. Em uma portaria publicada no Diário da República, surgem novas regras que visam não apenas simplificar a obtenção do certificado, mas também estender os limites temporais em determinadas condições médicas. Este artigo explora as mudanças propostas, destacando os benefícios e exceções que acompanham essa evolução legislativa.

Ampliação dos Limites Temporais

A certificação da incapacidade temporária costumava estar restrita a limites temporais de 12 a 30 dias, dependendo se era um período inicial ou uma prorrogação. No entanto, a recente portaria redefine esses limites em situações específicas, ampliando-os para atender melhor às necessidades dos cidadãos em condições de vulnerabilidade.

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Exceções à Regra

A partir da implementação das novas regras, algumas patologias passam a ter limites temporais mais generosos. Destacamos:

Patologia Oncológica

  • Período inicial e prorrogação: 90 dias.

Acidentes Vasculares Cerebrais

  • Período inicial e prorrogação: 90 dias.

Doença Isquémica Cardíaca

  • Período inicial e prorrogação: 90 dias.

Situações de Pós-Operatório

  • Período inicial e prorrogação: 60 dias.

Situações de Tuberculose

  • Período inicial e prorrogação: 180 dias.

Risco Clínico na Gravidez

  • Até a data provável do parto, indicada pelo médico.

Essas mudanças refletem a preocupação do governo em adequar os períodos temporais, reconhecendo que a mobilidade limitada dos pacientes tornava desafiador cumprir prazos anteriormente estabelecidos.

Procedimentos de Emissão do CIT

A certificação da incapacidade temporária continua sendo realizada por meio de atestado médico, denominado Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). Este documento é autenticado pela aposição de vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde, ou assinado digitalmente pelo médico. A comunicação ao serviço de segurança social ocorre eletronicamente pelos serviços competentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais.

Retroatividade da Emissão do CIT

A retroatividade da emissão do CIT também sofre ajustes de acordo com a natureza da certificação. Destacamos:

  • Até o limite de 30 dias para situações certificadas por atestado médico (CIT).
  • Até o limite de 5 dias para autodeclaração de doença (ADD) por compromisso de honra, através de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas.

Essa revisão tem o objetivo de proporcionar maior flexibilidade e agilidade no processo de certificação, considerando diferentes contextos médicos.

Conclusão

A entrada em vigor destas mudanças está prevista para o primeiro dia do segundo mês seguinte ao da publicação da portaria, ou seja, a partir de 1 de março. Com essa evolução nas regras do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, o governo visa não apenas facilitar a vida dos cidadãos em situações de vulnerabilidade, mas também proporcionar aos médicos mais tempo para atender adequadamente os pacientes. Estas mudanças refletem um esforço contínuo em equilibrar a aplicação da lei com a realidade das necessidades da população.

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